play

sexta-feira, 17 de junho de 2016

Justiça decide pela permanência de totem com a frase "Sorocaba é do Senhor Jesus"


A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre o pedido do Ministério Público para remover o totem com dizeres religiosos de Sorocaba (SP) se mantém contrária à retirada do marco, agora em segunda instância.
A solicitação do Minstério Público consistia em remover monumento que exibe a frase "Sorocaba é do Senhor Jesus Cristo", alegando que o totem violava os "princípios constituicionais da liberdade de crença e do Estado laico", mas o Tribunal continuou negando o pedido, como já havia feito em primeira instância, em 2014.
Entre julgamento e apelação, o caso durou mais de três anos. O totem foi instalado em 2006, na entrada da cidade pela rodovia Senador José Ermírio de Moraes, também conhecida como 'Castelinho'.
O desembargador Oscild de Lima Júnior considerou que marco não significa nenhuma ofensa à liberdade religiosa ou à laicidade do Estado.
“O Brasil foi colonizado e formado dentro dos parâmetros da civilização cristã. Este é um fato indesmentível a que não se pode fugir, tornando a questão muito mais cultural do que religiosa. A prevalecer a tese sustentada pelo autor, pergunta-se como seria feita esta depuração religiosa cultural? Quantos milhares de ações civis públicas terão que ser propostas para afastar essa tradição cristã? Sem perder de vista o fato de o Brasil ter tido o catolicismo como religião oficial por mais de 300 anos”, destacou

Contextualização
A ação civil pública foi apresentada pelo MP de São Paulo em 2013, após uma representação feita por dois estudantes de direito.
O totem chegou a ser alvo de vandalismo por diversas vezes e "Sorocaba é do Senhor Jesus Cristo"
"A laicidade estatal não é fundamento para a praxis do ateísmo (a negação do transcendente), porque isso, bem se vê, implicaria uma discriminação contrarreligiosa e, no caso de nações tributárias de civilização religiosa, haveria aí também uma discriminação contra a história e a cultura popular. Com efeito, na medida em que o ateísmo, sendo - como o é de modo inevitável- uma cosmovisão nutrida de contrateísmo, opõe-se, por sua ratio essendi, à visão religiosa do mundo e da vida", disse Marcelo Theodósio, relator da decisão divulgada em primeira instância.

Fonte:Guiame

Nenhum comentário:

Postar um comentário